Já dizia o velhon Isac, que "a cada ação existirá uma reação igual e contrária". Talvez seja esta uma das mais importantes leis da física, tal como o estudo da lei da gravidade e até de outras leis, como a da descoberta que a terra não era plana e o porque que o rabo da porca tem aquele desenho... Pois bem, a meu brado contra a desclassificação recente de um contendor pertencente a um time composto por três elementos no Grande Prêmio Conde de Herzberg, no qual Torres Garcia se sagrou o lídimo vencedor da contenda, imediatamente surgiu uma reação igual e contrária, a aquilo que defendo.
Foi demonstrado, o que afirmei saber e deixado isto bastante claro mas que a meu ver, é uma lei falha, pois, uma parelha ou uma trinca que participem de um mesmo páreo, formam um time, e quando um membro deste time, comete uma infração nítida, mesmo que desnecessária contra um adversário, embora não afete o resultado final da prova, seria mais justo a punição afetar todo o time, independentemente de onde esta infração tenha sido cometida. Pois, se assim não o for, futuramente cria-se a possibilidade um elemento de uma parelha ou mesmo de uma trinca, se sentir no direito de vir a prejudicar um adversário, - por exemplo ainda no final da curva - e como ficará a decisão inconteste, por parte do comissariado de corridas, que este prejudicado não teria forças suficientes de chegar a frente de todos, se não tivesse sido molestado?
A infração no turfe, deveria ser tratada como o pênalti no futebol, onde não interessa a que minuto do jogo e em que ponto da área, ele veio a ser cometido. O que interessa é que todo, e repito TODO o time tem que ser penalizado, pela falha de um. Ou seria diferente se no exame antidoping fosse constatada a presença de algum elemento proibido, em um dos componente da parelha ou da trinca?
Acredito que não seja necessário de desenhar, aquilo que considero o conceito do indiscutível. Quem assisti-se a carreira teria a nítida noção da superioridade exercida por Torres Garcia, mas cuja imprudência do jóquei que servia a um dos seus faixas, o impediu de oficialmente de consolidar sua lídima vitória na prova. E agindo desta forma, isto criaria uma desobrigação de um comissário de corridas ter que examinar se o ganhador teria ou não possibilidades de ser ultrapassado por um adversário, prejudicado pela infração cometida por um faixa seu. Capice ?
A aplicação da lei, como está escrita no código foi correta, mas sob a jurisdição de uma premissa que eu particularmente considero errada, no momento que para mim cria possíveis precedentes e estâncias de intermináveis discussões. E em se tratando de um jogo de apostas, tende a diminuir a credibilidade no mesmo, o que com o passar do tempo, se torna prejudicial a atividade. Simples assim.
